O TRIBUNAL DE SPOLETO
ESCRITÓRIO DE FALÊNCIA
DISPÕE
o início de um procedimento competitivo nos termos do art. 163 bis l. fall. com o objetivo de identificar outros interessados no aluguel e convida quem estiver interessado a apresentar uma oferta de aluguel irrevogável, respeitando o presente edital, considerando as modalidades a seguir descritas.
Fixa para a exame e deliberação sobre as ofertas e/ou para a competição entre vários ofertantes a audiência do dia 08 de setembro de 2021, às 13:00 perante o Juiz Delegado Doutora Sara Trabalza no Tribunal de Spoleto.
As ofertas devem ser apresentadas, de forma irrevogável, pessoalmente, no escritório do Dr. Fabrizio Sciri, localizado em Marsciano, Viale della Vittorio, nº 23, em envelope fechado sem qualquer sinal de reconhecimento por depósito até às 12:30 do dia anterior à realização do procedimento competitivo.
Lance mínimo € 1.000,00
DESCRIÇÃO DO RAMO DE NEGÓCIO
O ramo de negócio é composto pelos seguintes bens instrumentais e funcionais para o exercício da atividade e pelas seguintes certificações:- Estabelecimento industrial e sede social localizados em Bevagna;
- Bens imóveis: disponibilidade em seu estado de fato e de direito dos seguintes bens imóveis cadastrados no NCU do município de Bevagna, na Folha 41, Parcela 29, Categoria D/7, renda 26.146,00 na Folha 41, Parcela 269, Categoria D/7, renda 5.146,00 e de todos os terrenos circundantes de propriedade da empresa (conforme descrito detalhadamente no laudo de avaliação elaborado pelo Eng. Andrea Cantoni publicado juntamente com este Aviso ao qual se faz referência para todos os fins e efeitos deste procedimento);
- Bens móveis, equipamentos, máquinas, instalações e acessórios (conforme descrito detalhadamente no laudo de avaliação elaborado pelo Eng. Fabrizio Poltronieri e seus anexos publicados juntamente com este Aviso ao qual se faz referência para todos os fins e efeitos deste procedimento);
- Goodwill;
- Marca figurativa individual, registrada no EUIPO, em 06/12/2010 com validade até 07/05/2030, (conforme descrito detalhadamente no laudo de avaliação elaborado pelo Dr. Giovanni Merletti e seus anexos publicados juntamente com este Aviso ao qual se faz referência para todos os fins e efeitos deste procedimento).
O ramo de negócio é atualmente detido e gerido pela empresa requerente.
O locatário se compromete a assumir os contratos acima especificados mediante a transferência do pagamento das parcelas restantes, estimadas em 162.774,00 euros, conforme Relatório do especialista nos termos do art.161, 3º parágrafo L.F. anexado ao plano de concordata, liberando expressamente a empresa das obrigações solidárias de pagamento nos contratos acima mencionados, além do pagamento à concedente de uma contraprestação de 200.000,00 euros, a ser paga em parcelas mensais durante todo o período do contrato de aluguel do ramo de negócio.
O ramo de negócio será alugado pelo valor mínimo mensal de € 10.000,00 (Dez mil euros) mais IVA por um período não superior a 3 anos renováveis uma única vez por um período igual, com declaração expressa de aceitação de uma cláusula de rescisão da empresa com um aviso prévio de 6 meses em caso de venda da mesma pelos órgãos do procedimento.
Para mais informações, consulte o laudo e a documentação anexa.
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