A venda diz respeito à empresa individual atualmente concedida integralmente em aluguel a terceiros. Este aluguel terá duração até o momento da transferência da empresa para o adjudicatário, sem necessidade de qualquer rescisão e/ou comunicação entre as Partes.
A empresa realiza a atividade de fabricação e montagem de aparelhos de medição e regulação, contadores eletrodomésticos. A atividade é exercida em Pernumia (PD), Via Arzerdimezzo n. 10, em um imóvel de propriedade de terceiros alugado, com a primeira data de vencimento do contrato em 31 de maio de 2028.
A empresa não possui bens instrumentais próprios e para a realização da atividade são utilizados maquinários concedidos em comodato pelo único contratante. Os únicos bens de propriedade são aqueles indicados no contrato de aluguel da empresa, anexado ao presente.
Estão expressamente excluídos da cessão da empresa e não estão, portanto, incluídos no objeto da presente venda:
(a) eventuais bens de terceiros atualmente localizados no complexo de Pernumia (PD) via Arzerdimezzo 10, diferentes daqueles objeto do contrato de aluguel em vigor;
(b) os créditos reivindicados pelo processo de falência, incluindo a caução relativa ao aluguel do imóvel alugado;
(c) as dívidas e os créditos, além da liquidez, surgidos em época anterior à cessão da empresa, mesmo em derrogação ao disposto do art. 2560 do Código Civil. No que diz respeito às dívidas - a título de FGTS e férias - em relação aos trabalhadores que serão transferidos para o cessionário, aplicará a disciplina prevista no art. 2112 do Código Civil: "Em caso de transferência de empresa, o contrato de trabalho continua com o cessionário e o trabalhador conserva todos os direitos que dele decorrem. O cedente e o cessionário são obrigados, solidariamente, por todos os créditos que o trabalhador tinha no momento da transferência." O débito residual por FGTS em relação aos 3 funcionários atualmente mantidos na empresa, acumulado até a data de eficácia do aluguel da empresa, é igual a euro 17.193,01; o débito residual por férias, permissões e encargos contributivos e fiscais, acumulado até a data de eficácia do aluguel da empresa, é igual a 5.506,93 euros.
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