TRIBUNAL DE TRANI
QUARTO AVISO DE VENDA IMOBILIÁRIA DELEGADA
SINCRONA TELEMÁTICA
PROCESSO N. 62/2020 R. G. ES. IMM
A subscrita ADV. MADDALENA PALMITESSA, inscrita no Conselho da Ordem dos Advogados de Trani, com escritório em BARLETTA na CORSO CAVOUR N. 22, PISO TERRA (TEL. 0883.345.093 FAX 0883.330.666, PEC maddalena.palmitessa@pec.ordineavvocatitrani.it), delegada para as operações de venda sincrona telemática, através da modalidade prevista no art. 21 D.M. 26 de fevereiro de 2015, n. 32, no processo n. 62/2020 R. G. Es. Imm., com ordem proferida em 18 de janeiro de 2021 pelo Juiz da Execução do Tribunal de Trani, Dr. Marco Marangio Mauro e confirmada com ordem de 10 de abril de 2024 pelo Juiz da Execução do Tribunal de Trani, Dra. Maria Azzurra Guerra,
FAZ SABER
que, na sala virtual do gestor de vendas públicas www.venditegiudiziarieitalia.it,às 16h30 e ss. do dia 17 de fevereiro de 2025
proceder-se-á, através da modalidade telemática prevista no art. 21 D.M. 26 de fevereiro de 2015, n. 32, à VENDA SINCRONA TELEMÁTICA SEM LICITAÇÃO dos seguintes imóveis, que são colocados à venda em corpo e não em medida e no estado de fato e de direito em que se encontram.Trata-se de um apartamento localizado no segundo andar composto por um cômodo e banheiro, diretamente ligado, por meio de escada interna, ao depósito com terraço no terceiro andar.
Identificado no cadastro: imóveis: - apartamento registrado no N.C.E.U. do Município de Terlizzi (BA), na folha 22, partícula 854, subalterno 3, Cat. A/5, cl. 6, cômodos 1, renda euro 54,23
- depósito registrado no N.C.E.U. do Município de Terlizzi (BA), na folha 22, partícula 854, subalterno 4, Cat. C/2, cl. 7, mq.17.
O imóvel está localizado na zona A2: "A2 Áreas urbanas edificadas de interesse histórico arquitetônico" do Plano Diretor do Município de Terlizzi.
Da leitura do ato de compra, resulta que o referido imóvel foi construído antes de 1º de setembro de 1967 e que a suprema (depósito do terceiro andar)
foi regularizada com Concessão de Edificação em Sanatória de 14/11/1991. Descrevem-se a seguir as irregularidades urbanísticas e edilícias deduzidas da comparação
entre a descrição do imóvel contida no ato de compra, aquela contida na Concessão de Edificação em sanatória de 14/11/1991 e aquela da planta cadastral
do terceiro andar em relação ao que foi constatado no local em 22/10/2020: Segundo andar: Realização de mezanino em madeira laminada (de recente realização) assim como representado
na documentação gráfica e fotográfica do estado dos locais; Terceiro andar: ampliação do cômodo do depósito assim como representado na
documentação gráfica e fotográfica do estado dos locais.
O complexo industrial se debruça sobre uma rua urbana de mão dupla e a passagem de nível adjacente foi substituída por um viaduto veicular.
VALOR BASE: € 21.600,00 (VINTE E UM MIL SEISCENTOS/00)
OFERTA MÍNIMA: € 16.200,00 (DEZESSEIS MIL DUZENTOS/00)
RELANÇAMENTO MÍNIMO EM CASO DE LICITAÇÃO: € 432,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS/00)
Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo.