Aluguel de conjunto imobiliário em Rocca D'Evandro (CE), Via Vandra 3
PREÇO BASE: € 30.000,00 (aluguel anual de € 30.000,00 a ser pago em parcelas mensais de € 2.500,00, calculadas com base nesse preço base) mais encargos legais, se devidos
CAUÇÃO: € 3.000,00
LANCE MÍNIMO: € 2.000,00
Procedimento competitivo para identificação de interessados na locação do conjunto imobiliário descrito a seguir:
Edifício localizado no município de Rocca d'Evandro na Via Vandra n. 3, registrado no N.C.E.U. na folha 1, parcela 6046, sub 1, Categoria D/1 e sub 2, Categoria A/3, composto por:
- Galpão com função de fábrica industrial, térreo com 1.370,00 m² e registrado catastralmente na folha 1, parcela 6046, sub 1, Categoria D 1, térreo T 1, renda € 8.522,00;
- Escritórios e residência do zelador no primeiro andar (folha 1, parcela 6046, sub 1 - sub 2) do referido edifício com uma área total de cerca de 330,00 m², 6,5 cômodos, renda € 386,05
Tudo isso, incluindo uma área externa pertencente de cerca de 3.600,00 m².
Os bens são concedidos em locação (e posteriormente serão colocados à venda) como vistos e aprovados no estado de fato e de direito em que se encontram, por corpo e não por medida, sem qualquer garantia de evicção, defeitos, incômodos e excluída qualquer responsabilidade pela eventual existência de ônus, encargos e direitos que possam ser reivindicados por terceiros sobre os mesmos bens, falta ou deficiência de autorizações, ou outro. A natureza judicial do leilão exclui que o mesmo possa ser impugnado por vícios da coisa, falta de qualidade ou conformidade, pela presença de encargos de qualquer natureza e por qualquer motivo não considerados, mesmo que não ocultos ou de qualquer forma não evidenciados, que não poderão, de forma alguma e sob qualquer forma, dar origem a qualquer indenização, eventual resolução, indenização ou redução do preço. Quaisquer ajustes dos bens e do complexo empresarial a todas as normas vigentes serão de responsabilidade exclusiva do locatário, que arcará com todas as despesas e encargos, com isenção do locador de qualquer responsabilidade a esse respeito.
O imóvel em questão será concedido em locação com os equipamentos, mobiliário e tudo o mais resultante do inventário anexado elaborado pelos Órgãos do Procedimento e pelo escrivão do Tribunal no momento da posse em virtude da adjudicação e assinatura do contrato de locação.
O adjudicatário se compromete, desde já, a garantir e assegurar a integridade dos equipamentos e máquinas presentes no complexo empresarial objeto de locação, que deverão ser devolvidos nas mesmas condições e estado de fato verificados no inventário realizado na data da posse, com exceção do normal desgaste decorrente do tempo.
Tais equipamentos e máquinas não deverão sofrer danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, assim como qualquer eventual ônus e/ou custo relacionado ao deslocamento e/ou depósito dos bens móveis recairá exclusivamente sobre o adjudicatário.
Em nenhum caso o adjudicatário poderá se opor e/ou obstruir a eventual venda em sede falimentar dos bens e equipamentos presentes no local objeto de locação, o que não constituirá, em nenhum caso - ao contrário da adjudicação do bem imóvel locado no resultado da venda realizada em sede falimentar - motivo de resolução do contrato de locação em questão.
Para mais informações, consulte o laudo e a documentação em anexo.
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