Transferência de Unidade de Negócio - Setor de Comércio de Metais Ferrosos
COLETA DE OFERTAS COM BASE EM UMA OFERTA RECEBIDA
Transferência de unidade de negócio atuante no setor de comércio atacadista de metais ferrosos e não ferrosos, em particular de sucata
metálica não ferrosa, bem como a manipulação e processamento dos produtos acima mencionados.
A transferência inclui:
- Máquinas e equipamentos
São máquinas e equipamentos como empilhadeira, guindaste, paleteira, varredeira,
balança, guilhotina, secador, moinho, ..., atualmente utilizados pelo arrendatário da unidade de negócio. Algumas máquinas/equipamentos estão obsoletos e sem marcação CE, outras
funcionando e em condições compatíveis com a idade e uso.
- Mobiliário de escritório
São móveis de escritório normais, de pouco valor, como mesas, gaveteiros, armários, cadeiras. Atualmente são utilizados pelo arrendatário da unidade de negócio; geralmente estão em boas condições compatíveis com a idade e uso.
- Equipamentos eletrônicos e informáticos
São computadores pessoais, impressora/copiadora, calculadoras, monitores. Os equipamentos são declarados funcionais e eficientes, em condições compatíveis com a idade e uso.
- Elementos para sistema de alarme
São elementos de sistema volumétrico com câmera e vídeo, bem como elementos para gravação de imagens. Os equipamentos são declarados funcionais e eficientes, em condições compatíveis com a idade e uso.
- ativo intangível como valor da atividade determinado pela autorização
para operar o sistema, valor vinculado à assinatura de um contrato de locação de longo prazo.
Para mais informações, consulte a documentação anexa
O ANÚNCIO DE VENDA E O FORMULÁRIO DE OFERTA ESTÃO DISPONÍVEIS NO CARTÃO DE LEILÃO
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