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Venda23489

Venda Assíncrono Tribunal de Milano Judicial Liquidation n. 169/2024

Transferência de ramo de empresa no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)

  • Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)
  • Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)
  • Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)

preço inicialEUR 300.000,00

Estado de participação

Número de experimento1

LocationArese (MI)

Oferta mínimaEUR 270.000,00

Lance mínimoEUR 5.000,00

Tipo de competiçãoAssíncrono

Data limite para apresentação de ofertasWed 18/09/2024 horas 13:00

Hora do leilãoThu 19/09/2024 horas 15:00

Depósito caucional:10,00% dell'offerta

Tempo de sobrepuja5 minutos

Comissão do Comprador5,00%

Preços indicados sem IVA e taxas legais

dados PVP
ID Inserzione2260885
e42c8657-3aa6-11ef-872b-005056b10021
Procedura
Tipologiagiudiziaria
ID Procedura878332
Tipo Proceduragiudiziaria
ID Tribunale0151460094
ID RitoLG
ID RegistroPROCEDURE_CONCORSUALI
TribunaleTribunale di MILANO
RegistroPROCEDURE CONCORSUALI
RitoLIQUIDAZIONE GIUDIZIALE (CCI)
Num.Procedura169
Anno Procedura2024
Soggetti
  • Soggetto
    TipoCuratore
    Nome
    CognomeCannella
    Cod.Fisc.CNNDNL69P16G273K
    Emaildanilo.cannella@fiscaldrag.it
    Telefono028689461
    ID Anagrafica4587597
    Soggetto Vendita1
    Soggetto VisitaNo
  • Soggetto
    TipoSoggetto specializzato alla vendita
    Nome
    CognomeGobid International Auction Group Srl
    Cod.Fisc.GRGNDR67A25H211F
    Emailinfo@gobidreal.it
    Telefono0286882269
    ID Anagrafica4587596
    Soggetto VenditaNo
    Soggetto Visita1
Lotto
ID Lotto2042706
Descrizione (IT)Cessione ramo azienda costituito da un punto vendita presso il centro commerciale IL CENTRO di Arese (MI)
Primo Identificativo2042706
Codice1
GenereAZIENDE
CategoriaCESSIONE-AFFITTO D'AZIENDA
IndirizzoVia G. Luraghi 11
ComuneArese
ProvinciaMilano
RegioneLombardia
NazioneItalia
Beni
  • Bene
    ID Bene2689087
    Descrizione (IT)Ramo d’azienda, meglio descritto nella relazione di stima, costituito da un negozio per la vendita al dettaglio di abbigliamento e articoli sportivi sotto l’insegna di commercio “Treesse”, situato all’interno del Centro commerciale di proprietà di TEA denominato “Il Centro”, sito in Arese, via G. Luraghi 11, costituito da: - contratto di affitto dell’esercizio commerciale situato all’interno del Centro commerciale denominato “Il Centro”, in Arese, via G. Luraghi 11, stipulato con TEA e rinnovato per ulteriori tre anni successivi alla prima scadenza del 13.04.2025; - N. 6 rapporti di lavoro subordinato, salva la eventualità che un dipendente non ricompreso nel ramo d’azienda non richiederà di essere reintegrato; - attrezzature e stigliature di negozio; - marchio “Treesse”; - sito internet; - clientela e avviamento. Non fanno parte del ramo d’azienda, beni immobili, né beni mobili registrati, crediti e debiti, nonché lo stock di merce presente all’interno del negozio alla data di trasferimento della proprietà, che sarà oggetto di vendita separata. CONTRATTO DI AFFITTO DEL RAMO Il contratto di affitto è sottoposto a condizione risolutiva nel caso in cui il Ramo venga aggiudicato ad un soggetto diverso dall’affittuario, a seguito dello svolgimento di una procedura competitiva di vendita autorizzata dal Tribunale. In questo caso, il contratto di affitto si riterrà cessato ipso iure il quindicesimo giorno successivo a quello di ricevimento da parte dell’affittuario di una comunicazione PEC della Procedura nella quale viene comunicata l’avvenuta aggiudicazione a terzi del Ramo. L’affittuario è tenuto alla restituzione del Ramo nei cinque giorni successivi RAPPORTI DI LAVORO Il trasferimento del Ramo comporterà il trasferimento in capo all’aggiudicatario di tutti i rapporti di lavoro subordinato in essere alla data del trasferimento, senza obbligo in solido per l’aggiudicatario, ai sensi del comma 5-bis dell’art. 47 della Legge 29 dicembre 1990 n. 428, per tutti i crediti vantati dai lavoratori sino al momento del trasferimento. L’offerente è tenuto a trasmettere alle organizzazioni sindacali, la comunicazione ai sensi del comma 1-bis art. 47, della Legge 29 dicembre 1990, n. 428 contestualmente alla presentazione dell’offerta. Si dà atto che un lavoratore subordinato non ricompreso nel numero degli addetti al ramo d’azienda ha avanzato una pretesa stragiudiziale di reintegro, allo stato non coltivata giudizialmente.
    Primo Identificativo2689087
    TipologiaCESSIONE-AFFITTO D'AZIENDA
    CategoriaCESSIONE D'AZIENDA
    IndirizzoVia G. Luraghi 11
    ComuneArese
    ProvinciaMilano
    RegioneLombardia
    NazioneItalia
Dati Vendita
Data e oraThu 19 September 2024 horas 15:002024-09-19T15:00:00
TipologiaCOMPETITIVA
ModalitàASINCRONA TELEMATICA
Prezzo base300.000,00
Offerta Minima270.000,00
Rialzo Minimo5.000,00
Termine Presentazione OfferteWed 18 September 2024 horas 13:002024-09-18T13:00:00
Pagamento Contributo
Spesa Prenotata Debito
Contributo Non DovutoNo
Siti
  • Sito
    ID72
    Tipologiagestore delle vendite
    Nominativohttps://www.gobidreal.it
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it
  • Sito
    ID22
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.gobidreal.it/
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it/
Data pubblicazione05/07/20242024-07-05

descrição do lote

VENDA ASSÍNCRONA TELEMÁTICA - Transferência de ramo de empresa no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)

Ofertas estão sendo coletadas para um ramo de empresa composto por uma loja no centro comercial IL CENTRO em Arese.

As ofertas de compra podem ser apresentadas de forma telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça através desta página web até às 13:00 do dia 18/09/2024

Recomenda-se aos usuários iniciar as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo estabelecido.

Preço base do leilão EUR 270.000,00

As operações de venda ocorrerão no dia 19 de setembro de 2024 a partir das 15:00

Para mais informações sobre o lote e as modalidades de participação, consulte o edital de venda e a documentação anexa

Detalhes do procedimento

TribunalMilano

TipoJudicial Liquidation

número169/2024

ReceptorDott. Cannella Danilo

Bens incluídos nos lotes (1)

  • Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)
  • Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)
  • Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)

Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)

Arese (MI)

Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)

Ramo de negócio, melhor descrito no relatório de avaliação, composto por uma loja de varejo de roupas e artigos esportivos sob a marca comercial "Treesse", localizada dentro do Centro Comercial de propriedade da TEA denominado "Il Centro", localizado em Arese, via G. Luraghi 11, composto por:
-contrato de locação do estabelecimento comercial localizado dentro do Centro Comercial denominado "Il Centro", em Arese, via G. Luraghi 11, celebrado com a TEA e renovado por mais três anos após o vencimento inicial em 13/04/2025;
-N. 6 contratos de trabalho subordinado, exceto se um funcionário não incluído no ramo de negócio não solicitar reintegração;
-equipamentos e mobiliário da loja;
-marca "Treesse";
-site na internet;
-clientela e goodwill.
Não fazem parte do ramo de negócio, bens imóveis, nem bens móveis registrados, créditos e débitos, bem como o estoque de mercadorias presentes na loja na data da transferência de propriedade, que será objeto de venda separada.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DO RAMO
O contrato de locação está sujeito a uma condição resolutiva no caso de o Ramo ser adjudicado a um sujeito diferente do locatário, após a realização de um procedimento competitivo de venda autorizado pelo Tribunal. Neste caso, o contrato de locação será considerado rescindido ipso iure no décimo quinto dia após o recebimento pelo locatário de uma comunicação PEC do Procedimento na qual é comunicada a adjudicação a terceiros do Ramo. O locatário é obrigado a devolver o Ramo nos cinco dias seguintes.

RELACIONAMENTOS DE TRABALHO
A transferência do Ramo implicará a transferência para o adjudicatário de todos os contratos de trabalho subordinado em vigor na data da transferência, sem responsabilidade solidária para o adjudicatário, nos termos do artigo 47, parágrafo 5-bis, da Lei de 29 de dezembro de 1990, n. 428, para todos os créditos reclamados pelos trabalhadores até o momento da transferência.
O ofertante deve enviar aos sindicatos a comunicação nos termos do parágrafo 1-bis do artigo 47, da Lei de 29 de dezembro de 1990, n. 428, simultaneamente à apresentação da oferta.
Fica registrado que um trabalhador subordinado não incluído no número de funcionários do ramo de negócio apresentou uma reivindicação extrajudicial de reintegração, atualmente não judicializada.
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