Comércio de frutas e legumes - Equipamentos e instalações
Concordata Total Liquidatória n. 1/2018 - Tribunal de Gela
À venda máquinas, equipamentos e instalações para o comércio de produtos hortofrutícolas, como agrafador, lavadora secadora e sistema fotovoltaico, além de varredora de ruas
Para mais informações, consulte as fichas individuais dos lotes
Os lotes são vendidos no estado em que se encontram. A visualização é recomendada.
Quaisquer adaptações dos bens às normas vigentes, em particular as de prevenção, segurança, bem como aquelas relacionadas à proteção ecológica e ambiental e - de forma mais geral - às normas vigentes, serão de responsabilidade exclusiva do comprador, que arcará com todas as despesas, isentando o cedente de qualquer responsabilidade a esse respeito. Quaisquer bens instrumentais que não estejam em conformidade com as normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados exclusivamente como bens para serem utilizados como peças de reposição, excluindo-se qualquer responsabilidade da Curadoria pela hipótese de utilização dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para os bens que não estejam em conformidade com as normas de segurança, sem marca CE, o adjudicatário é obrigado a proceder, por sua exclusiva conta, ônus e risco, à sua adequação às normas ou, no caso de não ser possível, à sua eliminação de acordo com a lei.