Comércio de hortifrúti - Instalações e equipamentos
Concordato Pieno Liquidatório Homologado n. 1/2018 - Tribunal de Gela
À venda máquinas, instalações e equipamentos para o comércio de produtos hortifrutícolas como estranguladora, lavadora e sistema fotovoltaico, além de varredora de rua
Para mais informações, consulte as fichas individuais do lote
As operações de retirada devem ser realizadas em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pela lei, sob a responsabilidade do comprador/licitante, que deverá providenciar nesse sentido, também em relação a eventuais terceiros e/ou colaboradores envolvidos nas operações mencionadas.
As operações de retirada poderão ser realizadas mediante a apresentação, por parte do licitante e/ou de seus colaboradores munidos de procuração especial, da documentação exigida por lei.
Os compradores/licitantes dos bens móveis, antes de iniciarem as operações de retirada, deverão estar munidos de P.O.S. (Plano Operativo de Segurança) e de eventuais outros documentos e/ou medidas técnico-práticas necessárias em conformidade com a legislação sobre segurança no trabalho, antes que as operações de retirada sejam iniciadas.
Os lotes são vendidos vistos e aceitos no estado em que se encontram. A visualização é recomendada.
Eventuais adequações dos bens a todas as normas vigentes e, em particular, às de prevenção, segurança, assim como aquelas relacionadas à proteção ecológica e ambiental e – mais em geral – às normas vigentes serão de exclusiva responsabilidade do comprador, que suportará qualquer despesa, isentando o cedente de qualquer responsabilidade a esse respeito. Eventuais bens instrumentais não conformes às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens a serem utilizados como peças de reposição, excluindo qualquer responsabilidade da Curadoria em caso de uso dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do licitante proceder, por sua exclusiva conta, ônus e risco, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte nas formas legais.