As operações de retirada devem ser realizadas em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pela lei, sob a responsabilidade do comprador/arrematante, que deverá providenciar nesse sentido, também em relação a eventuais terceiros e/ou colaboradores envolvidos nas operações mencionadas.
As operações de retirada poderão ser realizadas mediante a apresentação, por parte do arrematante e/ou de seus colaboradores munidos de procuração especial, da documentação prevista pela lei.
Os compradores/arrematantes dos bens móveis, antes de iniciarem as operações de retirada, deverão estar munidos de P.O.S. (Plano Operacional de Segurança) e de eventuais outros documentos e/ou medidas técnico-práticas necessárias em conformidade com a legislação sobre segurança no trabalho, antes que as operações de retirada sejam iniciadas.