Indústria Mecânica - Máquinas e equipamentos
Concordato Preventivo n. 6/2015 - Tribunal de Ragusa
À venda máquinas, equipamentos para a indústria mecânica como centro de trabalho Mazak, retificadoras e banco de teste de transmissões
Informa-se que os bens à venda estão sujeitos a aluguel. O contrato de aluguel será rescindido após a adjudicação.
Para mais informações, consulte as fichas individuais do lote
Os lotes são vendidos no estado em que se encontram. A visita é recomendada.
As operações de retirada devem ser realizadas em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pela lei, sob a responsabilidade do comprador/adjudicatário, que deverá providenciar nesse sentido, também em relação a eventuais terceiros e/ou colaboradores envolvidos nas operações mencionadas.
As operações de retirada poderão ser realizadas mediante a apresentação, por parte do adjudicatário, e/ou de seus colaboradores munidos de procuração especial, da documentação exigida por lei.
Os compradores/adjudicatários dos bens móveis, antes de iniciarem as operações de retirada, deverão estar munidos de P.O.S. (Plano Operativo de Segurança) e de eventuais documentos e/ou medidas técnico-práticas necessárias em conformidade com a legislação sobre segurança no trabalho, antes que as operações de retirada sejam iniciadas.
Os lotes são vendidos no estado em que se encontram. A visita é recomendada.
Quaisquer adequações dos bens a todas as normas vigentes e, em particular, às de prevenção, segurança, assim como aquelas relacionadas à proteção ecológica e ambiental e – de forma mais geral – às normas vigentes serão de exclusiva responsabilidade do comprador, que arcará com qualquer despesa, isentando o cedente de qualquer responsabilidade a esse respeito. Quaisquer bens instrumentais que não atendam às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens "para sucata", excluindo qualquer responsabilidade da Curatela em caso de uso dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para os eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, por sua exclusiva conta, ônus e risco, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte nas formas legais.