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Linhas de processamento de plástico
LEILÃO "A"

Leilão n. 25918

Tribunal de Catania - Amm. Giud. n.
Venda n.8

Vittoria (RG) - Italy

Linhas de processamento de plástico - Adm. Jud. n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda 7
Linhas de processamento de plástico - Adm. Jud. n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda 7
Linhas de processamento de plástico - Adm. Jud. n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda 7
2 Lotes
Redução -80%
Asta immobiliare su Gobid.it
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Tue 25/02/2025 horas 15:30
Thu 27/03/2025 horas 15:30
Atenção
Esclarece-se que em caso de adjudicação dos lotes do leilão, o adjudicatário não deverá proceder com as operações de retirada, mas deverá celebrar com a Administração Judiciária um contrato de locação do imóvel onde estão localizados os lotes à venda, a fim de preservar as potencialidades produtivas das linhas adquiridas. A esse respeito, o comprador deve tomar conhecimento do rascunho do contrato de locação do referido imóvel publicado na ficha do respectivo leilão, que será utilizado como base para definir o contrato de locação a ser celebrado com o Procedimento após a adjudicação.
  • Descrição

Linhas de processamento de plástico

Administração Judiciária n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania

Decreto de Apreensão n. 7/2020 de 3/02/2020 e subsequente decreto de confisco n. 40/2022 de 18/02/2022


Para mais informações, consulte as fichas individuais dos lotes

Os lotes são vendidos vistos e aceitos no estado em que se encontram. A visualização é recomendada.

O descarte de eventual material plástico e não, contido nos silos nos vários locais será realizado às custas e responsabilidade do procedimento após a adjudicação definitiva. Eventuais bens instrumentais que não atendam às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens para uso como peças de reposição, com exclusão de qualquer responsabilidade dos Órgãos do Procedimento pela hipótese de uso dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, às suas custas, encargos e riscos, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte nas formas legais.
  • Anexos (3)
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Linha de Processamento de Plástico - A

Plástico

Linha de Processamento de Plástico - B

Plástico

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