Linhas de processamento de plástico
Administração Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania
Decreto de Apreensão n. 7/2020 de 3/02/2020 e subsequente decreto de confisco n. 40/2022 de 18/02/2022
Para mais informações, consulte as fichas individuais dos lotes
Quaisquer adequações dos bens a todas as normas vigentes e, em particular, àquelas de prevenção, segurança, assim como aquelas relacionadas à proteção ecológica e ambiental serão de responsabilidade exclusiva do comprador, que suportará qualquer despesa, isentando o cedente de qualquer responsabilidade a esse respeito. Quaisquer bens instrumentais que não atendam às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens para serem utilizados como peças de reposição, com exclusão de qualquer responsabilidade dos Órgãos do Processo em caso de uso dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para os eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, por sua exclusiva conta, ônus e risco, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte nas formas legais.