Linhas de processamento de plástico - Veículos e equipamentos
Administração Judiciária n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania
Decreto de Apreensão n. 7/2020 de 03/02/2020 e decreto de confisco n. 40/2022 de 18/02/2022
Em venda linhas completas para o processamento de plástico além de veículos e empilhadeiras
É possível fazer ofertas também no Lote Completo (Lote 0) que inclui todos os lotes em leilão.
Para mais informações, consulte as fichas individuais dos lotes
O descarte de eventual material plástico e não, contido nos silos nos diversos locais será realizado às custas e responsabilidade do procedimento após a adjudicação definitiva. Eventuais bens instrumentais que não atendam às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens para uso como peças de reposição, excluindo qualquer responsabilidade dos Órgãos do Procedimento pela hipótese de uso dos mesmos por parte do cessionário. Em particular, para eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, às suas custas, encargos e riscos, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte conforme a legislação.