Compendio imobiliário com terrenos anexos em Favaro Veneto (VE), Via Treviso - LOTE 2
Os imóveis estão cadastrados no Cadastro de Edifícios da Comuna de Veneza na Folha 147:
Parcela 238
Parcela 308 - Sub 1-2-3-4
Os terrenos estão cadastrados no Cadastro de Terrenos da Comuna de Veneza na Folha 147:
Parcelas 227–230–233–236–237–238-308
Compendio imobiliário composto por terrenos localizados em zona urbanisticamente agrícola com n.6 edifícios acima, a seguir indicados como A, B, C, D, E e F, tudo atualmente em estado de abandono, cadastrado catastralmente como colapsado, portanto em condições de degradação profunda com diversas áreas desmoronadas.
A área onde está localizado o complexo edifício em questão está totalmente inserida na zona E – Subzona E2, zona agrícola extensiva da V.P.R.G. comunal para a terra firme. Para os cinco edifícios presentes indicados com as letras A, B, C, D, F, são permitidas apenas intervenções de conservação.
A destinação urbanística do compêndio em questão é identificada pelo P.R.G. – Variante para a Terra Firme aprovado com Deliberação de GRV n.3905 03.12.2004 e subsequente Deliberação de GRV n. 2141 de 29.07.2008, como "Zona Territorial homogênea do tipo E, de produção agrícola – Subzona E2.1 em zona urbanizada no âmbito agrícola da bonificação".
Os edifícios existentes no lote 308 são classificados como: "edifício com tipo de intervenção conservativa codificado 2 – Restauro Conservativo" disciplinado pelos artigos 63-65.
Por "restauro conservativo" entende-se o conjunto de operações destinadas a preservar os elementos constitutivos principais do organismo edifício e, em particular, todos os elementos de caráter morfológico, volumétrico e arquitetônico que se relacionam sem falsificações com a cultura compositiva e construtiva da tradição à qual esse organismo pertence.
Além do permitido pela "Restauração", no "Restauro conservativo" também é permitido um rearranjo e uma recomposição das tipologias individuais, respeitando o que é previsto no parágrafo anterior 65.2. Também é permitido um aumento máximo da Sp existente não superior a 15% da existente, até um máximo de 25 m².
A consistência dos imóveis (estado de fato) de acordo com a documentação em vigor é a seguinte:
Edifício "A" - Superfície bruta: 394,68 m² - Volume bruto: 1.226,14 m³
Edifício "B" - Superfície bruta: 850,04 m² − Volume bruto: 2.467,76 m³
Edifício "C" − Superfície bruta: 407,55 m² − Volume bruto: 1.344,93 m³
Edifício "D" − Superfície bruta: 200,90 m² − Volume bruto: 617,77 m³
Edifício "E" − Superfície bruta: 52,00 m² − Volume bruto: cerca de 160,00 m³
Edifício "F" − Superfície bruta: 816,96 m² − Volume bruto: 3.089,62 m³
Existem discrepâncias cadastrais.
Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo.
Superfície: 2.722,13